Nem sempre uma entrevista gravada vai ao ar da forma como ela foi realizada. Às vezes, há cortes e isto prejudica a clareza da informação.
Nem sempre uma entrevista gravada vai ao ar da forma como ela foi realizada. Às vezes, há cortes e isto prejudica a clareza da informação.
Foi o que ocorreu no dia 18 de novembro de 2006, quando aceitamos gravar uma entrevista, às 16 horas, para a TV Pajuçara, na orla marítima, defronte ao Hotel Meliá, a fim de esclarecer o Decreto Municipal 6.699, que fixa novas normas para funcionamento dos equipamentos ocupados por permissionários na área.
Especificamente o ponto discutido foram as normas inseridas no Decreto Municipal referentes aos produtos que podem ser comercializados pelos permissionários de bancas de revistas.
Lamentavelmente, a reportagem que foi ao ar no Notícias da Noite da TV Pajuçara, omitiu a parte principal da entrevista, quando esclarecemos o fato.
A orla de Maceió passa por um processo de revitalização. Já foi entregue a parte compreendida entre o Atlantic e o Alagoinhas. Também foi concluída a ciclovia, que vai do Posto 7 e passa por trás do Hotel Jatiúca. Falta, agora, o trecho entre o Alagoinhas e o Posto 7, para conclusão total das orlas de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca.
Paralelamente, a Prefeitura de Maceió busca uma evolução para a ocupação do solo público através dos diversos equipamentos ali existentes, entre eles, as bancas de revistas. Se a orla recebeu uma série de obras de revitalização para melhoria urbanística da área, é natural, que também ocorram novas regulamentações.
O Decreto Municipal foi elaborado na Secretaria Geral do Gabinete e contou a participação da Procuradoria Geral do Município, para garantir a legalidade de sua publicação no DOM. A SMCCU compete a colocação em prática, para que as normas fixadas sejam cumpridas.
Façamos um questionamento: o que os atuais permissionários de bancas de revistas achariam, se a Prefeitura de Maceió autorizasse a comercialização de jornais, revistas e outros produtos por parte dos vendedores de sorvetes, água de coco, etc? É evidente que julgariam estranho. Então, como querem ter a permissão do poder público para comercializar produtos que são exclusivos dos permissionários de sorvetes e de coco?
Na verdade, o que a Prefeitura busca é garantir a sobrevivência coletiva de todos e organizar os permissionários, no sentido de que cada qual venda aquilo que é específico. Não é justo permitir que apenas uma categoria comercialize todos os produtos e as demais fiquem limitadas a um único.
Além disso, a área é ocupada de forma precária pelos permissionários. A orla marítima é de propriedade da União Federal e administrada pelo município, através de um contrato de gestão assinado entre as partes. Quem deseja ter um negócio livre para comercializar o que bem quer e entende, parte para adquirir uma área própria. Não é o caso da orla marítima, cuja propriedade é pública e, portanto, cabe ao poder público fixar as normas mais democráticas, legalmente sustentáveis, garantindo direitos iguais a todos.
Em tese foi a motivação que levou a Prefeitura a publicar um Decreto e atualizar a regulamentação da ocupação do solo público na orla marítima de Maceió.
Quanto às medidas que serão tomadas pelo descumprimento da notificação feita aos permissionários de bancas de revista e que não cumpram a determinação, dependerá da orientação da Procuradoria do Município. Tudo será feito dentro da mais absoluta legalidade. Não há a menor intenção de prejudicar ninguém, mas tão somente, disciplinar a venda dos diversos produtos de acordo com as especificidades de cada permissão.