A Lei Eleitoral obriga que a decisão que julgar as contas dos eleitos deve ser publicada em sessão até oito dias antes da diplomação.
Os candidatos que disputaram a Presidência da República e o governo em dez Estados no segundo turno das eleições devem apresentar as prestações de contas à Justiça Eleitoral até a próxima terça-feira.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito presidente da República, e Geraldo Alckmin (PSDB) devem prestar contas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os outros 20 candidatos, que concorreram aos governos de Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, apresentam as contas aos respectivos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
A Lei Eleitoral obriga que a decisão que julgar as contas dos eleitos deve ser publicada em sessão até oito dias antes da diplomação. Como a solenidade de diplomação está marcada para o dia 14 de dezembro, o TSE deve julgar as contas do presidente eleito até 6 de dezembro.
A lei admite a hipótese de haver sobras dos recursos arrecadados para as campanhas.
Neste artigo, a lei diz que os partidos devem declarar na prestação de contas eventuais sobras de recursos, as quais devem ser transferidas aos partidos. No caso das coligações, a receita remanescente deve ser dividida entre os partidos que a compõem.
Além do saldo positivo entre receita e despesa, a Lei Eleitoral também considera os recursos de origem não-identificada como sobras de campanha.
Contas aprovadas
Para ter as contas aprovadas, candidatos e comitês financeiros têm de seguir os seguintes requisitos: ter obtido o registro do candidato; ter solicitado o registro do comitê financeiro; ter feito a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); ter aberto conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice e a suplente; e ter obtido os recibos eleitorais.
A lei considera como recursos válidos para serem utilizados na campanha, mesmo aqueles fornecidos pelo próprio candidato, cheque ou transferência bancária, título de crédito e bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Candidatos aos cargos de deputado estadual, distrital e federal, de senador e de governador, nas unidades da federação onde só ocorreu o primeiro turno, tiveram até o dia 31 de outubro para entregar as prestações de contas à Justiça Eleitoral.
A data limite também foi a mesma aos candidatos ao cargo de presidente da República que não foram para o segundo turno.