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Morte de doentes terminais já pode ser antecipada por médicos

Com a publicação no Diário Oficial, a resolução e suas disposições e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente nesta terça-feira.

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite ao médico limitar ou suspender tratamentos e intervenções que prolonguem a vida de pacientes considerados terminais, sem chances de cura.

A determinação prevê que o médico garanta os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.

Com a publicação no Diário Oficial, a resolução e suas disposições e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente nesta terça-feira.

A norma foi aprovada por unanimidade pelo conselho e vale para os médicos de todo o País, apesar de não isentá-los de eventual responsabilização criminal pela interrupção do tratamento. O tema é polêmico e enfrenta críticas e resistências dos mais variados setores. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público consideraram proposta semelhante ilegal no Estado de São Paulo, por classificá-la como eutanásia, na qual se abrevia a vida de um doente incurável.

Para os médicos e defensores da resolução, o procedimento na verdade é "ortotanásia", por meio da qual se cancela os recursos que prolonguem artificialmente a vida de doentes desenganados. Nesses casos, passou a recomendar o CFM, o médico deve simplesmente adotar procedimentos para controlar a dor dos pacientes em vez de empreender esforço para prolongar a vida.