A Advocacia-Geral da União (AGU) em Alagoas conseguiu na Justiça a indisponibilidade dos bens da Fundação de Amparo à Pesquisa e Cultura (Fapec) para garantir o ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos provocados pela celebração de convênios entre a entidade particular e o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) estimado em R$ 34,39 milhões.
A Advocacia-Geral da União (AGU) em Alagoas conseguiu na Justiça a indisponibilidade dos bens da Fundação de Amparo à Pesquisa e Cultura (Fapec) para garantir o ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos provocados pela celebração de convênios entre a entidade particular e o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) estimado em R$ 34,39 milhões.
A decisão foi do juiz da 2a. Vara da Justiça Federal de Alagoas, José Wanderley de Mendonça, na ação civil pública proposta pela AGU – na época representante judicial do Cefet – com base na lei de improbidade administrativa (8.429/92).
Na ação, a AGU demonstrou que, na época da celebração do convênio, os dirigentes da Fapec, uma fundação privada, eram também diretores do Cefet, uma autarquia federal. Estes convênios criaram cursos, não reconhecidos pelo Ministério da Educação, em que os estudantes pagaram matrícula e mensalidades para a Fapec, mesmo sendo as aulas ministradas nas dependências do Cefet, com a utilização de pessoal da autarquia federal e apesar do repasse da União no valor estimado em R$ 34,39 milhões.
A AGU alega na ação que a celebração e execução dos convênios foram ilegais e favoreceram os próprios servidores do Cefet, em detrimento do erário com base, inclusive, nos dados da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
Neste caso, o professor do quadro efetivo do Cefet, Mário César Jucá, e o seu dirigente-geral, Alberto José Mendonça Cavalcante, criaram a Fapec em 30 de janeiro de 1996. Seis dias depois, a entidade recém-criada firmou um convênio com a autarquia federal para capacitação do corpo docente, com a participação da sua assistente da Administração, Maria Lúcia Coutinho Cavalcante, também professora do quadro efetivo do Cefet.
Na sua decisão, o juiz argumentou que o inciso IV, do artigo 206, da Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Por isso, também determinou a retenção de 20% das matrículas e mensalidades recebidas pela Faculdade Alagoana de Tecnologia, cujo titular é Mario César Jucá.
E concluiu: “Os próprios servidores do Cefet, engendraram uma fundação a partir da costela da própria instituição pública, para prestar-lhe aqueles mesmos serviços, criando uma instituição de papel, que se beneficiaria ilicitamente do estabelecimento oficial, sua estrutura física, seus equipamentos e instalações, seu próprio quadro de pessoal, e ainda cobraria um preço à comunidade estudantil tão sacrificada do nosso Estado”.
A direção já recorreu da decisão.