A legislação vigente impede prisões nos cinco dias anteriores e dois posteriores ao dia do pleito, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A senadora Serys Slhessarenko (PT- MT) apresentou projeto de lei (PLS 290/06) para permitir que pessoas acusadas de terem cometido crimes dolosos ou hediondos possam ser presas no período eleitoral. A legislação vigente impede prisões nos cinco dias anteriores e dois posteriores ao dia do pleito, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A exceção proposta pretende possibilitar detenções em casos de crimes graves, tais como dolosos contra a vida. Em sua justificação, Serys argumenta que o dispositivo de proteção dada aos eleitores foi criado em 1965 com o objetivo de evitar prisões advindas de denúncias temerárias motivadas por perseguição política.
Segundo a senadora, tamanho rigor não se justifica mais nos dias de hoje, quando o Poder Judiciário exerce seu papel constitucional com autonomia e independência, sem sofrer influência de poder econômico ou político, como ocorria tempos atrás.
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com decisão terminativa.