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Justiça derruba supersalários a promotores e procuradores

Promotores não poderão receber acima de R$ 22,1 mil. Decisão foi considerada inconstitucional.

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a decisão, os ministros do Supremo entenderam que a decisão do conselho era inconstitucional.

A resolução suspensa permitiria que os integrantes do Ministério Público nos estados recebessem salários de até R$ 24,5 mil – o mesmo salário dos ministros do Supremo e de Antonio Fernando. O órgão, criado para fazer o controle externo do Ministério Público, é presidido pelo procurador e composto por outras 13 pessoas.

A resolução do CNMP havia sido aprovada no último dia 4, por maioria. Logo após a aprovação, o procurador-geral informou que recorreria da decisão, por considerá-la inconstitucional. O Supremo já havia derrubado uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, que restabelecia férias coletivas para juízes. A decisão foi tomada pelo Supremo no julgamento de outra ação, também proposta por Antonio Fernando.

O STF ainda vai julgar outra ação de iniciativa do procurador, que questiona o pagamento de indenizações para juízes por férias não gozadas.