A Procuradoria Geral do Estado ainda acusa o Tribunal de Justiça de descumprir princípios fundamentais da Constituição Federal, como a separação de poderes (artigo 2º) e a isonomia (artigo 5º).
A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas questiona no Supremo Tribunal Federal a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que teria equiparado a remuneração de advogados não concursados à de procuradores do estado.
A ação, cujo relator é o ministro Cezar Peluso, pede a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 105), alegando que não houve defesa técnica em favor do Estado, já que não cabe nenhum outro recurso contra a decisão do TJ. Ainda de acordo com a ação, o mandado de segurança impetrado pelos advogados, transitou em julgado após acórdão do Pleno do tribunal, que confirmou a sentença em primeiro grau.
Assim, a Procuradoria Geral do estado (PGE-AL) alega que o trâmite processual do mandado de segurança ocorreu de forma tumultuada, “inclusive com grave ofensa aos princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade”, ressalta o texto.
No texto, a PGE-AL ainda acusa o Tribunal de Justiça de descumprir princípios fundamentais da Constituição Federal, como a separação de poderes (artigo 2º) e a isonomia (artigo 5º). Esses princípios teriam sido descumpridos pelo TJ-AL, já que inexiste direito à isonomia entre procuradores de estado e advogados de fundação, de acordo com precedentes do STF citados na ação.
O estado pede medida cautelar (liminar) para que seja suspensa a eficácia para todos os fins, da coisa julgada inconstitucional nos autos do processo que tramitou no TJ-AL. No mérito, a PGE alagoana também requer o pronunciamento do STF da inconstitucionalidade do ato, com efeitos retroativos.
Com informações do STF