O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República e a relatora é a ministra Ellen Gracie.
O Estado de Alagoas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de Suspensão de Tutelas Antecipada (STA 95) contra a ação promovida pelos municípios de Campo Grande e Minador de Negrão. Esses municípios tiveram tutela antecipada concedida, o que obrigou a Fazenda Pública Estadual a fazer o repasse de R$ 4.410.000,00 para cada um deles.
A defesa afirma que os municípios alagoanos promoveram Ações Ordinárias na 17ª e 16ª Varas Cíveis da Capital, pedindo o repasse de supostas receitas públicas decorrentes de royalties pela exploração de petróleo. O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada determinando o repasse, de imediato, de receita pública do Estado.
Os advogados argumentam que a liminar concedida, determinando o repasse, causa prejuízo aos cofres públicos e que a situação se agrava pelo fato de que os 102 municípios alagoanos promoveram ações judiciais com a mesma pretensão, obtendo liminares favoráveis, "razões pelas quais a cifra poderá chegar a mais de R$ 441 milhões por mês, todo montante via medida liminar", afirmam eles nos documentos.
Em decorrência do processo, a Procuradoria da Fazenda Estadual entrou com pedido de Suspensão da Tutela Antecipada no Tribunal de Justiça de Alagoas, que foi indeferido. O recurso de agravo contra a decisão de indeferimento foi interposto, sendo também improvido, por não se concretizarem as hipóteses legais da Lei 8.437/92.
A defesa argumenta que qualquer medida liminar que venha a causar grave lesão ao erário será suscetível de suspensão, sob pena de se inviabilizar o custeio das necessidades públicas e sociais, como saúde, educação, segurança.
O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República e a relatora é a ministra Ellen Gracie.
Com informações do STF