O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro, termina nesta quinta-feira (28).
O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro, termina nesta quinta-feira (28).
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa –que varia de R$ 3 a R$ 30. A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem esteve fora do país e não pôde votar, tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar sua situação. Nesse caso, deve apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.