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Lei define regras para passeios de jangada

Como foi publicado hoje no Diário Oficial do Município, a idéia é criar um instrumento legal que imponha ordem e credibilidade junto aos jangadeiros que oferecem os passeios

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Passeios de jangadas serão disciplinados para garantir a credibilidade das excursões turísticas

Uma lei encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Cícero Almeida vai disciplinar os passeios de jangada às piscinas naturais da Pajuçara. Como foi publicado hoje no Diário Oficial do Município, a idéia é criar um instrumento legal que imponha ordem e credibilidade junto aos jangadeiros que oferecem os passeios.

Pelo projeto de lei, os termos de autorização serão concedidos exclusivamente às pessoas físicas – obrigatoriamente pescadores filiados à Colônia de Pescadores Z-1 -, como forma alternativa de atividade econômica para geração de renda.

Esse mesmo termo de autorização terá validade anual e será concedido em caráter precário e revogável a qualquer tempo. Para ter acesso ao documento, o profissional deve ser proprietário de embarcação do tipo jangada, em condições de navegabilidade reconhecidas pela Capitania dos Portos de Alagoas e devidamente autorizada para a realização do passeio.

O jangadeiro deve, ainda, ter participado todo o ano dos cursos de capacitação turística promovidos pela Secretaria Municipal de Promoção do Turismo (Semptur). As jangadas e jangadas-bar também deverão possuir identificação visual padronizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pela Capitania dos Portos de Alagoas, seguindo as atribuições de fiscalização de cada uma dessas entidades.

As regras, porém, passarão a valer apenas quando o projeto de lei for aprovado pela Câmara de Vereadores e a lei sancionada pelo prefeito Cícero Almeida.