De acordo com os autos, a gerente da loja exigiu a apresentação do CPF, mas o cliente tinha apenas sua carteira de identidade.
Uma loja localizada no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um cliente acusado de furto por uma das funcionárias do estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Segundo o processo, o cliente foi ofendido em público quando foi à Loja Paquetá – localizada no shopping Bourbon – trocar um tênis que estava com defeito de fabricação. Como havia ganhado o produto de presente, não tinha a nota fiscal.
De acordo com os autos, a gerente da loja exigiu a apresentação do CPF, mas o cliente tinha apenas sua carteira de identidade. Por não estar portando o documento, a funcionária teria tentado tirar a mercadoria das mãos dele, xingado e acusado o cliente de furto. Ele entrou posteriormente com ação contra a Disport do Brasil Ltda., responsável pela loja.
Em sua defesa, a empresa declarou que o consumidor havia iniciado a discussão. Segundo o estabelecimento, ele teria informado diversos números de CPF inexistentes, o que não permitiu a aprovação da troca no sistema. Os donos da loja alegaram que o homem teria ofendido a gerente da loja e feito escândalo.
A Justiça entendeu que a versão do consumidor era mais verossímil, tendo como base relatos de testemunhas.