A lei atual exige só a anotação da placa, da marca e da espécie (de passageiro, de carga, misto).
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8054/14, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que obriga o agente de trânsito a registrar o modelo, o tipo e a cor do veículo quando lavrar um auto de infração. O projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
Segundo o autor, o projeto pretende acrescentar mais dados ao registro de infrações para evitar equívocos do agente de trânsito, em especial nas autuações sem abordagem do veículo. “Muitas vezes a placa não é suficiente para identificar o infrator em razão de clonagens de automóveis, o que pode resultar em penalização injusta. Dessa forma, o auto de infração deve munir o agente de mais detalhes sobre o veículo”, explica.
A lei atual exige só a anotação da placa, da marca e da espécie (de passageiro, de carga, misto).
O projeto também obriga o agente de trânsito a justificar os motivos pelos quais decidiu não abordar o veículo infrator no auto de infração.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.