O caso ocorreu no Conjunto Carminha, no Benedito Bentes, e ganhou repercussão por conta da brutalidade na morte de Maria de Lourdes Farias de Melo, que teve a cabeça decepada e colocada em uma estaca.
Três acusados de assassinar e desmembrar a dona de casa Maria de Lourdes Farias de Melo, no dia 24 de julho de 2011, estão sendo julgados na manhã desta segunda-feira (23) no Fórum do Barro Duro.
O caso ocorreu no Conjunto Carminha, Complexo Benedito Bentes, e ganhou repercussão por conta da brutalidade na morte da vítima que teve a cabeça decepada e colocada em uma estaca. Maria de Lourdes foi morta por suspeita de ter fornecido informações sobre o movimento de traficantes da região à polícia.
Com isso, o promotor Antônio Malta Marques pede a condenação dos acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. “A acusação poderia apenas apresentar os recortes de jornais para esse caso, pois o assunto foi amplamente divulgado na mídia e não nos resta dúvidas”, diz o promotor.
Os réus Willians Vicente dos Santos Ferreira, o “Língua”, Jamilson Jonas dos Santos, o “Paulista” e Cremilda Nicolau dos Santos, a “Kel”, são apontados como membros de uma facção denominada Gangue do Facão, que atuava no Benedito Bentes e que tinha como líder um traficante conhecido pelo prenome de Dionísio, mas que já se encontra preso.
Além dos três, outras cinco pessoas, todos menores à época, também estão arrolados no processo. “Gabinha” – apontado junto com Lìngua como o líder da quadrilha -, “Nando”, “Dez”, “Quinquinha” e “Vovô”, sendo que alguns estão foragidos ou mortos e um terceiro entrou com recurso e não será julgado hoje.
Para o advogado Giordany de Melo, que faz a defesa de Cremilda Nicolau dos Santos, a jovem que é apontada como parte do bando não teria participado do assassinato da dona de casa. “Cremilda não participou da execução. Ela chegou a beber em sua casa com os outros acusados, mas ela não participou da morte da dona de casa”, diz o advogado.
Contra Cremilda, além da acusação de homicídio e formação de quadrilha há ainda um agravante de roubo, já que ela invadiu a casa da vítima momentos depois do crime e roubou um micro-ondas. “O único crime que cabe a Cremilda é o roubo de um micro-ondas que ela tirou da casa de Maria de Lourdes e que vendou para comprar drogas, pois ela é dependente”, atribui o advogado.