Político assumiu duas vezes e foi afastado outras duas somente esta semana.
A ‘novela’ Toinho Batista ganhou mais um capítulo na tarde desta quarta-feira (3) depois que o desembargador Fábio José Bitencourt Araújo derrubou a liminar concedida pelo juiz Luca Lopes Dória Ferreira, da comarca de Joaquim Gomes, que dava direito ao prefeito Antônio Araújo Barros (PSDB) a voltar ao cargo de chefe do executivo da cidade. Com a decisão monocrática do desembargador, Toinho foi – novamente – afastado das suas funções administrativas.
A decisão se deu pouco mais de 24 horas depois que o juiz Luca Lopes havia devolvido o cargo ao prefeito investigado por improbidade administrativa. Afastado desde 2014 do cargo.
Para o desembargador, a decisão de Luca foi equivocada por que o réu recorreu duas vezes ao mesmo recurso. O fato é que Toinho Batista reassumiu dia 25 depois de uma decisão monocrática do desembargador Washington Luiz, depois de ser afastado pela comarca daquela cidade, mas sua posse foi sucedida de um novo pedido de afastamento feito pela Câmara de Vereadores mediante nova denúncia de improbidade. Foi quando a defesa recorreu da decisão e Luca reconduziu Toinho ao cargo.
Alega o desembargador Fábio Bitencourt relata que “o agravo de instrumento interposto deve ter seu seguimento negado, em razão da violação ao princípio da unirrecorribildade. Como consequência lógica e natural, deve ser revogada a liminar concedida nestes autos, uma vez que não pode subsistir decisão de reforma ou suspensão se existe outro recurso impugnando a mesma decisão do juízo”.
Ainda segundo o desembargador o primeiro foi interposto se deu perto das 17h do dia 13 de fevereiro e o segundo às 18h40 do mesmo dia. Ele diz ainda que é manifestamente inadmissível o presente agravo de instrumento, devendo ter seu seguimento negado. Decidiu o desembargador.
Por último e fundamentado, o relator disse que, por tudo o que foi exposto, “nego seguimento ao presente agravo de instrumento, de n.º 080543-17.2015.8.02.00, o que faço com supedâneo nas disposições constantes do art. 57, CPC, em razão da violação ao princípio da unirecoribildade, revogando, assim, a liminar concedida nestes autos”. Frisou o relator.
Com a decisão, Ana Genilda, vice-prefeita (agora prefeita interina), volta a comandar a prefeitura e Toinho continua cassado.
As ‘divergência de interpretação da Justiça’ prejudicam tão somente a população de Joaquim Gomes que segue sem um prefeito definido e com os serviços públicos estagnados à espera de um consenso jurídico e, por consequência, da definição de um líder.