A sugestão – agora determinação – foi feita durante uma reunião realizada no dia 22 de dezembro, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg).
Uma decisão publicada na manhã desta quarta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado ‘devolve’ à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal a responsabilidade de emitir Termos Circunstanciados de Ocorrência, os TCOs. A sugestão – agora determinação – foi feita durante uma reunião realizada no dia 22 de dezembro, pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg).
Desde abril do ano passado uma decisão publicada no DOE impedia os militares e agentes da PRF de emitir o documento, determinando que os mesmos seriam de responsabilidade exclusiva da Polícia Civil.
Com a nova medida, infrações penais de menor potencial ofensivo ficam sob responsabilidade de PM e PRF, com a confecção do TCO, ‘desafogando’ a PC e agilizando os trâmites em casos de cidades do interior onde não há delegacia.
Os conselheiros entenderam, por unanimidade, que a medida não contraria a Lei 12.830/2013 e está em conformidade com o artigo 69 da Lei 9.099/1995 que dez que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá confeccionar o TCO e encaminhá-lo ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, o que simplifica a burocracia policial e acelera a apuração de informações sobre infrações de menor complexidade, que são julgadas pelos Juizados Especiais Criminais.
A consulta ao Conseg havia sido formulada pela Delegacia Geral da Polícia Civil.