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Eleitor faltoso pode ter título cancelado

Eleitor faltoso pode ter título cancelado.

Ilustração

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Nas últimas eleições 18.201 eleitores deixaram de comparecer para votar Alagoas. Em Maceió, foram 6.859 abstenções. De acordo com a Resolução nº 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no mês de fevereiro, o prazo para que o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral, começou na última segunda-feira (02) e se estende até o próximo dia 4 de maio.

De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), poderá ter o título de eleitor cancelado. A resolução estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos.

Segundo a resolução, será cancelada a inscrição de eleitor identificado como faltoso, envolvida em duplicidade e/ou pluralidade durante o período de 60 dias destinado à regularização, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida até o final do prazo. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estão disponíveis desde o final de fevereiro.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrados na página do TRE/AL através da aba “Eleitor”, tópico “Alistamento Eleitoral” digitando-se o número da zona eleitoral. Não precisam justificar a ausência às urnas os eleitores analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Os eleitores pagarão a multa e formalizarão do pedido de regularização através de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação (comprovante do pagamento da multa, documento oficial com foto, comprovante de residência e, caso seja solicitado, algum outro documento) e ao deferimento da respectiva operação.

Para consultar sua situação eleitoral acesse a página do TRE . A Justiça Eleitoral processará o cancelamento dos títulos no período de 19 a 21 de maio. No dia 25 de maio estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.