Câmara promulga Lei que proíbe usos desordenado de paredões em Maceió
Agora é lei. Está proibido o uso desordenado dos chamados paredões de som, no município de Maceió, a partir desta quinta-feira (05). A Lei 6.364, de autoria do vereador Galba Neto, foi promulgada pela Câmara e publicada no Diário Oficial de hoje, com prazo de sessenta dias para regulamentação.
De acordo com a Lei, “fica terminantemente proibido no Município de Maceió o uso de som em carrocerias de caminhonetes, ou similares que excedam o limite estabelecido no Código do Meio Ambiente, bem como qualquer legislação pertinente à matéria”.
A Lei diz ainda que os aparelhos de som que forem flagrados infringindo a Lei serão apreendidos. Além disso, o infrator terá que pagar uma multa no valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto Regulamentar.
Segundo o autor do projeto, vereador Galba Neto, o projeto vem sendo discutido desde julho de 2013 e somente hoje foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Kelmann Vieira. “Tivemos alguns percalços. Depois de todo o trâmite na Câmara, o projeto foi para o executivo e foi vetado. Ao retornar para a Câmara, fizemos uma mobilização para derrubar o veto, mas passadas às 48h, o projeto não foi sancionado. Então, o presidente promulgou”, explicou.
Galba Neto ressaltou que a Lei vai evitar os problemas causados pelos o uso desordenado do equipamento de som. “Com isso, nós conseguimos fazer a prevenção. Antes a Polícia Militar era acionada por causa de um som alto, ia ao local e pedia para baixar. Quando saiam, os donos voltavam a aumentar o som e muitas vezes geravam brigas entre os vizinhos. Com a Lei, estamos prevenindo a situação e, caso aconteça, o equipamento será apreendido”, disse.
O vereador destacou, ainda que a Lei não proíbe que as pessoas tenham os paredões, mas o uso do equipamento deve acontecer dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes. “As pessoas não estão proibidas de terem paredões, mas para usar será necessário estar autorizado pelos órgãos municipais, como SMTT e SMCUU e dentro das normas estabelecidas pela Secretaria de Meio Ambiente, como acontecem em eventos e competições do seguimento. Infelizmente precisou ser feita uma lei para acabar com o problema. É preciso pensar nos outros, no idoso que quer dormir, do enfermo, nas pessoas que querem descansar. O grande problema é falta de educação das pessoas”, explicou Galba Neto.
Fiscalização
Além das ações da Polícia Militar, a Lei prever que o município, através da Secretaria Municipal do meio ambiente e da Secretaria (Sempma) e Controle e Convívio Urbano (SMCCU), será responsável por fiscalizar.
“Em primeira ação de abordagem, fará uma notificação alertando ao infrator que o mesmo está usando o som em desconformidade com a Lei, levando em consideração o termo educativo. Se o infrator se negar a receber a notificação em caráter educativo, que trará inclusive um folheto explicativo, mostrando o mal praticado pelo notificado, bem como os prejuízos causados pelo alto volume do som em detrimento do bom convívio urbano e à saúde, será aplicado ao mesmo multa, sendo estabelecida pelo Poder Executivo o valor da mesma”, diz o texto.
Além disso, o infrator também estará sujeito às sanções do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (CNTB), de acordo com a as infrações cometidas. Neste sentido, a responsabilidade de fiscalizar será da SMTT. Para tal, deverão ser realizadas blitz, em especial aos finais de semana.