Nova ferramenta eleva exigências para realização de contratações e recebimento de cachês.
Artistas que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do Ministério do Turismo têm, necessariamente, de estarem inscritos no cadastro de artistas e preencher a uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério do Turismo.
No cadastro, os interessados devem anexar documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas, participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados. Lançado como projeto piloto em novembro do ano passado, o programa permite a inclusão de dados pelos artistas e a pesquisa dos inscritos.
Os dados serão analisados pela área técnica do MTur e servirão como base para a avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos. O repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista.
Os recursos do MTur só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.
Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.
Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para o e-mail artistasdoturismo@turismo.gov.br.
Acesse a portaria que regulamenta o cadastro de artistas.