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Portaria estabelece disciplinamento de corridas de rua

Marco Antônio/Secom Maceió

Marco Antônio/Secom Maceió

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) uma portaria que estabelece o disciplinamento para a realização de corridas de rua em Maceió. A padronização estabelece o reconhecimento da solicitação para eventuais provas tanto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) quanto pela Federação Alagoana de Atletismo (Faat).

De acordo com a regulamentação, obtido o aval para corrida, pelo menos 45 dias antes da prova, a organização deve encaminhar solicitações para as Superintendências Municipais de Controle do Convívio Urbano – que a depender da estrutura pode requer outras aprovações – e de Transporte e Trânsito, Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

“Nossa pretensão, juntamente com todos os promotores de corrida, é normatizar as disputas, priorizando o convívio urbano”, explicou Antônio Moura, titular da Semel. Como reforço, a comissão organizadora que registrar mais de 500 inscritos em determinada prova deverá solicitar autorização ao Ministério Público Estadual (MPE).

O texto ainda estabelece que as corridas na orla da capital somente serão permitidas, mediante autorização prévia, aos finais de semana. Dessa forma, caso aprovadas, a largada das corridas deve ocorrer no máximo até 07h30, com destaque para o fechamento das vias públicas, que somente poderá ocorrer no período entre 5h e 9h. As provas marcadas à noite apenas poderão ser realizadas após 20h, com fechamento de vias após 19h.

Quanto ao limites permitidos ao uso de aparelhos sonoros, o texto mantém o cumprimento às normas da Sempma de 65 decibéis, porém com a ressalva dos aparelhos serem ligados apenas dez minutos antes de largadas.

“Em fevereiro, apresentamos aos organizadores das corridas questões referentes ao convívio urbano durante a execução das provas, como por exemplo, as normas que devem ser seguidas no recolhimento de resíduos, limpeza no pós-prova, que passa a ser compartilhada entre a organização promotora e o poder público. Com a portaria, mantemos um entendimento mútuo, de elevado respeito com os atletas, sociedade e empresários”, pontuou Moura. Todo o material recolhido será encaminhado para reciclagem.

Ao final, a publicação atenta que em caso de descumprimento a prova não poderá ser realizada, ficando a organização sujeita a penalidades cabíveis.