Contribuição previdenciária garante benefícios aos domésticos
Para estimular a formalização do empregado doméstico, o governo concedeu a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao INSS. Assim, o empregador poderá descontar a soma das contribuições anuais referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária no imposto devido, inclusive sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias do empregado que recebe um salário mínimo. Essa dedução vale apenas para um empregado e vai até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Sem essa contribuição, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência, como receber auxílio-doença, nos afastamentos do trabalho por doença ou acidente e também se aposentar. Assim, como os demais contribuintes, o empregado doméstico pode receber auxílio-doença após 12 meses de contribuição. Mas se o afastamento do trabalho for por acidente ou em decorrência de algumas doenças especificadas em lei, não há carência.
Para fazer a inscrição do empregado doméstico na Previdência Social e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br). O empregador deve pagar todo mês, em qualquer banco, a Guia da Previdência Social (GPS), utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.