Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para impostoderenda@ig.com.br. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.
É obrigada à apresentação da DIRPF 2015 a pessoa física que teve ganho em bolsas?
Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.
No ano passado comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” devo declarar tudo o que receber?
Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31/12/2013” informe o total pago. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão.
Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de “Rendimentos recebidos acumuladamente” devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?
Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa.
O contrato da escola da minha filha está no CPF da minha esposa, que não declarou Imposto de Renda no ano passado por estar isenta e está isenta novamente este ano. Posso lançar este gasto com educação na minha declaração este ano?
Sim. Desde que sua filha seja incluída como dependente em sua declaração.
Qual é a multa pela não entrega até o último dia útil do mês de fevereiro dos comprovantes de rendimentos de empregados?
A multa de R$ 41,43 por documento não entregue será aplicada à fonte pagadora que não fornecer aos beneficiários dentro do prazo ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto.
Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado pelo beneficiário como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
O beneficiário incorre na mesma penalidade por saber ou dever saber que se trata de informação falsa.