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Delegado vendeu carga apreendida e deu golpe em seguradora, diz polícia

O delegado de Jardinópolis (SP) Renato Savério, preso em flagrante na noite de quinta-feira (12) pela Corregedoria da Polícia Civil, deve responder judicialmente por seis crimes. De acordo com o delegado Paulo Piçarro, responsável pelas investigações que levaram ao cumprimento do mandado de prisão de Savério, o titular de Jardinópolis desviou uma carga de cigarros apreendida no município, em dezembro do ano passado, e ainda deu um golpe em uma seguradora de veículos ao forjar o roubo do próprio carro.

Reprodução/EPTV

Veículo com placas adulteradas

Savério teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e foi levado ao Presídio Especial da Polícia Civil, em São Paulo (SP). O advogado de defesa do delegado informou que vai entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Outros dois envolvidos no desvio dos cigarros contrabandeados estão foragidos.

Cigarros contrabandeados
Segundo Piçarro, delegado da Corregedoria da Polícia Civil de Ribeirão Preto, Savério já tinha sido afastado de suas funções no início do mês por conta das investigações. A polícia concluiu que o titular de Jardinópolis vendeu por R$ 200 mil uma carga de cigarros contrabandeados.

“Ele fez a autuação em flagrante por conta do contrabando e desviou essa carga posteriomente. Para justificar o destino, simulando um destino legal da carga, ele fraudou um auto de depósito. Ouvimos algumas pessoas cujas assinaturas constavam nesse auto e elas confirmaram que não eram de seu próprio punho”, afirma.

O documento falsificado foi emitido do computador do escrivão da delegacia, segundo a polícia. De acordo com Piçarro, o funcionário teria recebido R$ 30 mil de Savério para emitir o auto de depósito.

Além da carga apreendida em dezembro, Savério também vendeu outros 5 mil pacotes de cigarro que haviam sido apreendidos em julho de 2014 em Jardinópolis. “Nessa primeira apreensão foi feito um auto de incineração, que havia sido autorizada judicialmente. Mas a carga acabou não sendo incinerada. Foi vendida juntamente com essa carga de dezembro”, explica Piçarro.

Diante das evidências, a Corregedoria concluiu o inquérito e indiciou Savério, o escrivão e um suspeito de mediar a venda da carga pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, associação criminosa e fraude processual. A polícia pediu a prisão preventiva dos três, que foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Jardinópolis.

A prisão
Na manhã de quinta-feira, a Polícia Civil organizou uma operação em busca dos três suspeitos, mas somente Savério foi localizado. De acordo com Piçarro, a polícia recebeu informações de que o delegado estava escondido na casa de uma namorada em Cravinhos (SP). Ao chegarem ao local, no entanto, Savério já havia deixado o imóvel.

A polícia, então, iniciou uma perseguição e conseguiu prender o delegado em Restinga(SP). No momento da prisão, Savério dirigia um veículo modelo Range Rover. Ao rastrear o carro, a polícia descobriu que as placas eram fraudadas depois de Savério ter aplicado um golpe de até R$ 150 mil em uma seguradora de veículos.

“Em abril de 2014, ele fez um boletim de ocorrência de roubo desse veículo, que na verdade não aconteceu. Foi um golpe contra a seguradora. Posteriormente ele recebeu entre R$ 140 mil e R$ 150 mil da seguradora. Permaneceu em poder com esse veículo escondido e depois trocou, fraudou as placas colocando a numeração de um carro com as mesmas características”, diz Piçarro.

Diante da constatação de que o veículo foi adulterado, Savério foi preso em flagrante e deve responder ainda por fraude contra seguro e adulteração de sinal identificador de veículo. Os outros dois suspeitos ainda não foram encontrados e são considerados foragidos.

Habeas Corpus
O advogado de defesa de Savério, Júlio Mossim, informou que deve entrar com um pedido de habeas corpus para o delegado no TJ-SP. “O Renato é réu confesso, colaborou de forma extremamente positiva com a Corregedoria. Esse é um forte argumento da defesa visando a liberdade dele mediante ou revogação da prisão preventiva ou substituição da prisão preventiva por cautelar diversa. Na visão da defesa, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva”, conclui.