A especialista em previdência privada descobriu, em abril de 2008, que estava grávida de gêmeos e, devido a complicações na gestação por descolamento da placenta, entrou de licença médica. A empresa questionou ao obstetra a necessidade do afastamento. Uma das testemunhas levadas pela assistente confirmou que ela tinha problemas com a diretoria e com o gerente da agência, que consideraram a gravidez um problema porque ela era a única especialista em previdência privada. A mulher chegou a ouvir, inclusive, a sugestão de que abortasse.
Após a licença-maternidade, a funcionária foi transferida para uma agência menor na função de caixa, o que representava, a seu ver, rebaixamento de cargo, “em nítida represália por ter ‘ousado’ engravidar e afastar-se do trabalho”. Segundo o processo, ela passou a sofrer pressão psicológica para pedir demissão, mas não pediu desligamento porque os filhos recém-nascidos precisavam de acompanhamento médico constante. Sendo assim, ela não podia abrir mão do plano de saúde da empresa. Ao fim do período de estabilidade foi demitida, passando a sofrer de depressão.
O juízo de primeiro grau indentificou o assédio moral e determinou uma indenização em R$ 15 mil. Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa recorreu ao TST, que confirmou as decisões anteriores.