Fies: Pontuação do Enem vale a partir de segunda-feira; veja regras

A partir da próxima segunda-feira (30), estudantes que não tenham média de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou tenham zerado a redação não poderão pedir financiamento pelo Fies (programa de crédito federal).

A nova regra, publicada em dezembro de 2014, é mais uma da série de alterações feitas pelo governo federal no programa. Nesta edição, o MEC limitou o financiamento e está usando critérios como nota do curso e localização para selecionar os beneficiários. Também foi criado um percentual  máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contrato.

Por conta disso, estudantes têm reclamado nas redes sociais e em protestos da falta de informações claras sobre as inscrições.

iG reuniu dúvidas de universitários sobre as mudanças nas regras do Fies e as levou ao FNDE (órgão ligado ao Ministério da Educação).

Confira abaixo qual o melhor navegador para acessar o site do Fies, o que acontece com quem não tem 450 pontos no Enem e como saber se a sua instituição ainda tem vagas para financiamento, entre outras coisas.

O que é o Fies?

É um programa federal de crédito que financia os estudos de alunos matriculados em instituições privadas do País. O aluno, conforme seu perfil econômico, pode financiar até 100% do valor das mensalidades a juros de 3,4% ao ano. Durante o tempo de estudos, o universitário paga apenas uma taxa trimestral no valor de R$ 50. O estudante começa a quitar a dívida 18 meses após a formatura.

O percentual mínimo de financiamento pelo Fies é de 50% do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. O percentual máximo é de 100%.

Qual é o valor do recurso financeiro destinado ao Programa?
Em 2014, o Fies desembolsou R$ 13,75 bilhões de recursos destinados às universidades e estudantes inseridos no programa. Para este ano, segundo o FNDE, o montante e a estimativa de vagas destinados ao programa ainda não foram definidos.

Quais serão os critérios para concessão de matrículas pelas universidades particulares?
As novas regras nesta edição levam em consideração a qualidade dos cursos, distribuição regional e disponibilidade de recursos. Cursos avaliados com nota 5, considerado o conceito máximo pelo MEC, terão atendimento pleno. Já as graduações nota 3 e 4 serão considerados alguns aspectos regionais, priorizando localidades e cursos que historicamente foram menos atendidos.

Quem pode pedir o financiamento?

Estudantes matriculados em instituições privadas conveniadas ao MEC (Ministério da Educação) e que tenham renda familiar inferior a 20 salários mínimos (R$ 15,7 mil) e cujo comprometimento financeiro seja menor que 20% da renda familiar.

Além disso, a partir do dia 30 de março só poderá se candidatar ao programa de financiamento estudantil o estudante que tiver obtido nota maior que 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio e não tiver zerado a redação.

Quais estudantes não podem solicitar o financiamento?
Estudante que esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição, que já tenha sido beneficiado com financiamento do Fies ou com situação inadimplente com o Programa de Crédito Educativo não poderão participar do Fies.

Por que alguns estudantes estão com dificuldades para acessar o sistema?
O MEC diz que o grande número de acessos tem dificultado a estabilidade do sistema. O FNDE afirma trabalhar continuamente para garantir estabilidade ao Sistema Informatizado do Fies (SisFies), seja para aditamentos de contratos ou para novas inscrições.

Estudantes e instituições que tiverem problemas para acessar o sistema podem entrar em contato com o ministério pelo telefone 0800 616161.

Há um navegador mais indicado para fazer a inscrição?
Mozilla Firefox ou Google Chrome.

Qual o horário de menor congestionamento no site do Fies para fazer a inscrição?
Como se trata de uma situação muito dinâmica, não é possível apontar um horário mais adequado para acessar o SisFies.

Por que alunos inscritos no site do Fies não conseguem ser atendidos pela comissão (CPSA) em suas faculdades?
O estudante precisa ser atendido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para entregar os documentos exigidos no processo de inscrição. Caso a CPSA da instituição se recuse a atendê-lo, é preciso reportar o caso via 0800-616161.

Quantas novas vagas serão destinadas aos alunos neste semestre?
O Fies não trabalha com número determinado de vagas, mas sim com limite financeiro. Como o programa financia um percentual variável dos custos do estudante (entre 50% e 100% dos encargos), o mesmo valor pode cobrir um grande número de financiamentos de 50%, e metade disto caso seja financiado 100%.

Até o dia 20 de março, 196 mil novos contratos foram feitos, segundo o FNDE.

É possível saber se o limite de alunos que podem receber financiamento pelo Fies em determinado curso de uma instituição acabou?
Pode-se acessar os cursos ainda disponíveis em cada instituição no link a seguir: http://sisfiesaluno.mec.gov.br/selecao-cursos

A regra que limita as inscrições no programa a alunos com nota igual ou superior a 450 pontos no Enem e que não tenham zerado na redação passam a valer quando?

A partir do dia 30 já valem as novas regras. Se a inscrição for concluída no SisFies até 29 de março, o aluno não precisa cumprir as exigências de nota mínima no Enem.

O que é o aditamento?
Contratar o Fies significa contrair um empréstimo. A cada semestre é preciso confirmar se o estudante continua a estudar na instituição de ensino e sob quais condições, para renovar, suspender ou cancelar o financiamento – isso é o aditamento.

Caso o estudante não consiga realizar o aditamento de renovação semestral no prazo de até 30 de abril haverá penalidades?
Segundo o FNDE, se o aluno não fizer o aditamento, poderá haver cobranças das mensalidades equivalentes ao período cursado. Dos 1,9 milhão de aditamentos possíveis, 1,7 milhão já tinha sido iniciado até o dia 20 de março.

Como funciona o limite de reajuste nas mensalidades?
De acordo com o FNDE, o Fies não controla o valor das mensalidades. Entretanto, o papel do Fundo como agente operador do Programa é estabelecer valores máximos e mínimos para os contratos financiados, que podem ser ajustados nos períodos de aditamento.

Caso a instituição de ensino superior almeje um reajuste do financiamento acima dos valores liberados no SisFies (o limite máximo estipulado pelo Fies é de 6,41%), deve entrar em contato com Ministério da Educação e FNDE para negociar suas taxas, inclusive justificando seu reajuste.

O governo afirmou que vai revisar todos os contratos do Fies para que não haja reajustes de mensalidade acima da inflação. O aluno que tiver conseguido fazer o aditamento apesar de um reajuste acima de 6,41% pode perder o financiamento?

Não, ele não perderá o financiamento, mas é importante informar que o SisFies liberou aditamentos com reajuste acima de 6,41% de forma preliminar. Ou seja, a instituição de ensino superior que praticou reajustes superiores ao limite estabelecido será procurada pelo MEC e FNDE para negociar seu reajuste.

Como devem proceder os estudantes que têm contratos do Fies e foram obrigados a assinar termos de compromisso sobre a parcela do reajuste acima da inflação? Eles devem avisar o FNDE?

As instituições de ensino superior não podem cobrar do aluno a diferença entre o reajuste pretendido e o limite estabelecido. Em casos assim, o estudante deve entrar em contato com o FNDE via central telefônica gratuita, no número 0800-616161, ou enviar mensagem eletrônica pelo SisFies, clicando na opção ‘Contato’.

O estudante que já tenha pagado alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido?

Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

Durante o financiamento é possível pedir a transferência integral de curso?
Sim. O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 meses. No caso dos bolsistas parciais do ProUni, estes poderão pedir a transferência de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 meses.

Fonte: IG

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