O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor do assistido Gilson Barbosa da Silva, reeducando condenado a 26 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, que foi publicada neste terça-feira (31), no Diário da Justiça, anula decisão de regressão do regime semiaberto, proferido pela 16ª vara Criminal de Maceió, em outubro de 2014.
Gilson cumpria pena de 26 anos de reclusão, mas conseguiu progressão para o regime semiaberto no dia 1º de novembro de 2013. No entanto, teve o direito revogado pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal de Maceió, devido ao descumprimento das condições impostas para liberdade, tais como o não comparecimento em juízo para suas atividades e suposto envolvimento em novo crime, em outubro do ano passado.
Inconformado com a inexistência de procedimento administrativo disciplinar para apurar a suposta falta cometida, antes da revogação do semiaberto, o Defensor Público João Maurício da Rocha de Mendonça impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o pedido foi negado.
Em seguida, o Defensor João Fiorillo, do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública impetrou novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, o qual foi concedido pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo. A decisão anula a regressão de pena e devolve o assistido ao regime semiaberto.
Balanço
Durante o mês de março, a DPE/AL conseguiu obter no Superior Tribunal de Justiça, com base no mesmo argumento, mais quatro habeas corpus em favor dos assistidos José Soares Júnior (HC 313.580-AL), Erlan Fernandes Lopes (HC 311.257), Rosiel da Paz Cavalcante (HC 315.024) e Lidiana Olímpio da Silva (HC 308.594).
Para João Fiorillo, a sucessão de decisões favoráveis junto ao STJ é uma prova do cumprimento da lei e respeito aos direitos de cidadãos. “Trabalhamos diariamente com casos semelhantes aos do Gilson, é importante observar as regras do jogo, mesmo em favor de pessoas condenadas. Não é porque a pessoa está presa que ela perde todos os seus direitos. O devido processo legal deve ser observado até mesmo durante a execução da pena, e é isso que a Defensoria Pública de Alagoas vai garantir, sempre”, pontuou.