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Prefeitura de Marechal paga mais de R$ 9 mil para função de digitadora

Informações sobre a servidora foram parcialmente retiradas do Portal da Transparência.

A crise econômica que afeta os municípios alagoanos parece não ter chegado à Prefeitura de Marechal Deodoro, localizada na região metropolitana de Maceió. De acordo com o Portal da Transparência do município http://transparencia.marechaldeodoro.al.gov.br, uma servidora do município, lotada na Secretaria de Finanças, recebe R$ 9.286,57 para exercer o cargo de digitadora.

E não é apenas o salário da servidora, que é efetiva, que chama a atenção. Até o mês de dezembro de 2014, a mesma servidora recebeu salário R$ 3.754,83, para exercer o mesmo cargo, na mesma lotação. A denúncia foi encaminhada ao Alagoas 24 horas por um perfil no twitter que faz oposição à administração do prefeito Christiano Matheus.

Após receber a denúncia, a reportagem entrou no site da prefeitura para checar a situação da servidora e constatou que as informações relativas aos salários foram parcialmente removidos do portal. Não há dados sobre o mês de março de 2014. Em fevereiro, o salário da servidora oscilou para menos e ela só recebeu R$  R$ 7.085,55 brutos.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Marechal Deodoro confirmou à reportagem que a servidora de fato é lotada na Secretaria de Finanças, na função de digitadora, no entanto, negou que o salário recebido por ela seja superior a R$ 9 mil. A assessoria alegou, ainda, que não poderia revelar o real valor do salário da servidora, conforme orientação da procuradoria da secretaria.

Ainda de acordo com o portal da transparência, a Prefeitura de Marechal Deodoro possui 2.181 servidores efetivos em seu quadro.

Lei da Transparência

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Segundo a lei, devem ser disponibilizados os dados:

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.