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Governo publica decreto que disciplina restos a pagar de 2014

Órgãos da administração direta e indireta precisam enviar para a Sefaz as respectivas solicitações, especificando valores e credores, até o dia 13 de abril

Sefaz

Secretário-adjunto da Fazenda, Fabrício Santos, diz que decreto foi estabelecido para reduzir os impactos da crise econômica sobre os credores do Estado

O governo de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), iniciará o processo de quitação dos restos a pagar processados do exercício 2014. Para tanto, foi publicado, nesta quarta-feira, 8, decreto nº 40.094, disciplinando o pagamento em duas modalidades. A primeira determina que débitos até R$ 50.000,00 sejam pagos integralmente até o dia 15 de abril. Os débitos acima deste limite serão parcelados em até oito vezes.

Segundo o secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Fabrício Santos, o decreto foi estabelecido para reduzir os impactos da crise econômica atual sobre os credores do Estado. “Muitos estados nem previsão têm ainda para o pagamento dos restos a pagar. Em Alagoas, criamos uma estratégia que contempla a execução de todos os pagamentos ainda em 2015”, disse Fabrício.

O secretário-adjunto ressalta a intenção do governo em honrar os compromissos. “Não queremos causar descontinuidade das ações e serviços públicos postos à disposição da sociedade, temos feito esforços para regularizar o mais breve possível os pagamentos dos restos a pagar do ano passado”, esclarece.

A partir de agora, os órgãos da administração direta e indireta precisam enviar para a Sefaz as respectivas solicitações dos restos a pagar processados, especificando valores e credores, até o dia 13 de abril. De acordo com as solicitações dos titulares da pasta, a Sefaz promoverá os repasses necessários às quitações.

Os pagamentos de valores até R$ 50.000,00 serão realizados de maneira descentralizada pelas pastas estaduais, a partir do repasse dos recursos solicitados. Já os pagamentos dos valores acima deste limite serão efetuados pela Sefaz em até oito parcelas mensais de igual valor, com vencimentos a partir do dia 29 de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50.000,00.

O decreto estabelece também que a Sefaz poderá editar normas complementares para renegociação com os credores e disposições necessárias a sua execução, como, por exemplo, acordos entre as partes para a antecipação das parcelas mediante descontos.

A relação consolidada para os órgãos, informando os credores com valores até R$ 50.000,00, bem como os credores com valores superiores, será divulgada pela Fazenda Estadual. O montante de pagamentos projetados para abril contemplará mais de 90% dos credores.