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MPF recomenda regularização de transporte escolar em comunidade indígena

Alagoas 24 Horas/Alagoas24horas

Índios da tribo Xucuru Kariri

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República em Arapiraca, expediu recomendação à Prefeitura de Palmeira dos Índios e à Secretaria de Educação do Município para que promovam a regularização imediata do transporte escolar destinado à locomoção de alunos indígenas da aldeia Riacho Fundo do Meio às escolas da rede municipal e estadual onde estão matriculados.

O órgão ministerial recomenda ainda, à Administração Pública, que não suspenda os serviços de transporte escolar da referida aldeia indígena até que seja viabilizada, junto à Secretaria de Estado da Educação, a construção e implementação da escola indígena no interior da aldeia (localizada no município alagoano de Palmeira dos Índios), demanda esta que já se encontra em andamento junto ao MPF.

Subscrita pela procuradora da República Juliana Câmara, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público n° 1.11.001.000027/2013-86 instaurado na Procuradoria da República em Arapiraca para averiguar a suspensão, desde o ano de 2014, do transporte escolar destinado ao translado de alunos da aldeia Xucuru Kariri de Riacho Fundo do Meio.

A interrupção do serviço ocorreu devido à discordância da comunidade indígena em transferir as matrículas de seus filhos para a Escola Municipal Santa Terezinha, conforme proposta da Secretaria Municipal de Educação – proposta essa que, segundo apurado pelo MPF, visava a economia de finanças relacionadas ao transporte escolar, já que a referida escola fica próximo à aldeia e oferece em tempo integral o ensino básico necessário aos indígenas. A inexistência de escola indígena dentro da comunidade de Riacho Fundo do Meio faz com que crianças e adolescentes indígenas estejam espalhados em várias unidades de ensino, tendo em vista também a estrutura física precária da Escola Santa Terezinha.

Riscos às crianças

Durante a instrução do procedimento, no entanto, parecer técnico do antropólogo do MPF Ivan Farias constatou os riscos a que crianças da aldeia estão submetidas em razão da dificuldade de acesso às escolas, principalmente em virtude de a escola Santa Terezinha, proposta pela Secretaria, estar localizada em região de disputa fundiária entre índios e posseiros das terras indígenas.

Na recomendação, o órgão ministerial ressalta a adesão da Secretaria Municipal de Educação de Palmeira dos Índios à Gestão Integrada do Transporte Escolar (GEITE), o que constata o recebimento regular de recursos financeiros destinados ao transporte de alunos da rede estadual de ensino, da área rural e urbana, que residem a uma distância superior a 2 km de sua unidade escolar, visto que a GEITE tem por objetivo assegurar aos Municípios essa assistência financeira.

“O processo educacional disposto aos índios deve se submeter às devidas adaptações, de forma a contribuir para o alcance da preservação de valores socioculturais diferenciados, por se tratar de culturas formadoras da nacionalidade brasileira e cuja preservação é do interesse de toda a coletividade nacional, não apenas das populações indígenas”, considerou Juliana Câmara, destacando que a Constituição Federal define como um dos princípios do ensino a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

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