Deste total em Alagoas, 5,4 mil famílias superaram o valor mensal de R$ 154 por pessoa, que dá direito ao Bolsa Família. Isto significa que elas saíram da pobreza e, por isso, não receberão mais o benefício, de R$ 170 em média. As demais 4,9 mil declararam ganhos acima da faixa da extrema pobreza, caracterizada por renda mensal de até R$ 77 por pessoa da família. Nesse caso, começarão a receber um valor menor do Bolsa Família.
A revisão cadastral de 2014 teve a maior participação histórica entre os beneficiários. Cerca de 30 mil famílias – 84,6% do total que precisava atualizar seus dados – compareceram nos Centros de Referência da Assistência Social e nos postos de atendimento do Bolsa Família nas cidades alagoanas, durante o ano de 2014 até o dia 20 de março último.
As 5,5 mil famílias que não fizeram a atualização terão o benefício cancelado já a partir deste mês. Muitas não atualizam as informações no Cadastro Único porque também melhoraram de vida e não precisam mais do Bolsa Família. No entanto, caso voltem a precisar do complemento de renda e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, elas têm 180 dias a partir da data do cancelamento para pedir a reversão às prefeituras.
A revisão cadastral é um processo obrigatório e de rotina, realizado todos os anos e voltado para os beneficiários que não atualizam os dados no Cadastro Único há mais de dois anos, o que garante que o benefício seja pago para quem realmente precisa. As famílias são convocadas por meio do recibo de saque do benefício do Bolsa Família.
Revisão Cadastral
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família – como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. O processo de 2014 envolveu as famílias que não atualizavam seus cadastros desde dezembro de 2011.
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Legislação: disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.