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Renan promulga lei que aumenta limite para aposentadoria de magistrados

Agência Senado

Renan promulga lei que aumenta limite para aposentadoria de magistrados

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quinta, 7, a Emenda Constitucional que altera de 70 para 75 anos a idade da aposentaria compulsória para magistrados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em discurso, Renan lembrou que a PEC da Bengala, como ficou conhecida a proposta, é de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Aprovada na Casa em 2005, a medida ficou em análise na Câmara dos Deputados por dez anos porque, de acordo com Renan, há leis que “devem ter seu período certo de maturação”. “Leis são despersonalizadas, institucionais e não políticas. O aumento da expectativa de vida e a necessidade de contarmos com a densidade intelectual, tirocínio e experiência de profissionais altamente especializados levaram a apresentação da sugestão”, salientou Renan.

Renan disse considerar anacrônica a chamada aposentadoria “expulsória”, já que a expectativa de vida no Brasil era, na década de 1980, de 62,5 anos e hoje chega aos 74,6 anos. “Além de evitar o desperdiçar de cérebros, a proposta implica em uma economia de R$ 20 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca de R$ 18 bilhões. Nesse sentido, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano”, afirmou.

Para Renan Calheiros, a atual legislação, ao permitir que o servidor, no auge de sua capacidade intelectual, se aposente há uma perda duplicada: na contratação de um novo funcionário ainda inexperiente e no pagamento de aposentadoria, geralmente elevada, do funcionário com plenas condições de trabalho.

Para exemplificar Renan Calheiros lembrou que na Suprema Corte dos Estados Unidos os magistrados permanecem no cargo pelo tempo em que se acharem em condições. “Alguns chegam aos 90 anos. Isso porque, atualmente, é mais relevante o conceito da idade funcional – a capacidade para realizar tarefas corriqueirras – do que a mera cronologia”, lembrou.

De acordo com o presidente do Senado, “se fosse regra geral o jubilamento aos 70 anos de idade, a humanidade teria sido privada de grandes gênios das artes, da literatura e da música”. Para Renan, a sociedade evoluiu e as leis precisam ser aperfeiçoadas e destacou que ele próprio já promulgou 27 emendas modernizadoras.

“O arejamento intelectual, como forma a não engessar a jurisprudência, não é privilégio do pouco tempo da vivência do ofício, tampouco é reserva de mercado dos jovens. O os mais experientes, os que acumularam conhecimento, reúnem mais elementos para a mudança, a mudança segura”, avaliou.

Renan afirmou que o Senado Federal tem se empenhado em fornecer novos instrumentos à Justiça para celeridade da prestação jurisdicional.  Como exemplo, lembrou a aprovação, nesta semana, da Lei da Arbitragem que se soma a outras iniciativas para desafogar o Judiciário. “Demos um importante passo, como fizemos antes na reforma constitucional do Poder Judiciário, na criação e fortalecimento dos Juizados Especiais, na mediação, além da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral”, disse.

Para Renan, essas iniciativas vêm ao encontro de desafogar o Poder Judiciário Brasileiro que atualmente possui cerca de noventa milhões de causas para julgar. “Por todos estes argumentos não tive nenhuma dúvida em promulgar esta Emenda Constitucional um dia após ela ser aprovada na Câmara dos Deputados, o que é uma demonstração de que estas duas Casas devem estar afinadas e sensíveis às causas meritórias. A mudança é boa para o Brasil, é boa para o Judiciário”, finalizou Renan.