O presidente da Câmara Municipal, Kelmann Vieira (PMDB), promulgou hoje (21) duas novas leis de autoria do vereador Marcelo Gouveia (PRB). Uma regulamenta o uso de estacionamentos proibidos em frente aos templos religiosos de Maceió, flexibilizando os horários de proibição e a outra garante assistência religiosa a enfermos nos hospitais das redes pública e privada da capital. A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira.
De acordo com a Lei 6.440, fica estabelecido que os estacionamentos em frente aos templos religiosos de Maceió serão liberados no período de 19h às 6h, voltando à proibição normal no restante do dia. Ainda segundo a nova legislação, caberá a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito(SMTT) proceder com a fiscalização para garantir o cumprimento do fica agora definido.
ASSISTÊNCIA
Já a Lei 6.441 assegura a assistência religiosa aos enfermos internados na rede hospitalar pública e privada, civil ou militar; aos idosos em pousadas e asilos e aos reclusos em qualquer estabelecimento prisional no âmbito do município de Maceió.
Para isso, a legislação garante que os ministros de qualquer culto terão livre acesso aos locais, mas, no caso dos leitos hospitalares, esse acesso só será permitido, mediante autorização do paciente, ou, em caso de impossibilidade dele, de um familiar responsável.
Fica estabelecido ainda que o Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei, a partir da data de sua publicação no DOM.