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MPF recomenda clareza em concursos para seleção de professores da Ufal

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), recomendou à reitora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a adoção de procedimentos que possam promover clareza durante a realização de concursos públicos para a seleção de professores da referida universidade.

Dentre os procedimentos recomendados está a previsão, no próprio edital, da divulgação correta de datas das provas escrita e não escritas (didática, defesa de plano de atividades, prova de títulos). De acordo com o termo da recomendação, as provas não escritas só devem ser realizadas depois das provas escritas. Caso se entenda necessário fixar apenas as datas prováveis das provas não escritas, que seja especificado o local de divulgação dessas datas, mencionando-se o local físico e virtual de divulgação, por meio do site oficial da Universidade – onde também devem constar, claramente, a data e o horário de comparecimento dos candidatos para a execução das provas e apresentação dos títulos.

O órgão ministerial recomenda ainda que haja previsão de ao menos um dia de intervalo entre as provas escritas e não escritas, a fim de que se possa garantir efetiva preparação e/ou deslocamento dos candidatos. 

Subscrita pela procuradora da República Juliana Câmara, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil n° 1.26.000.000944/2011-86, instaurado na PRM-Arapiraca para apurar desconformidades nos processos seletivos de professores na Universidade Federal de Alagoas. Durante apurações decorrentes do Inquérito Civil, constatou-se que o procedimento relativo ao concurso público para provimento do cargo de professor-assistente (referente às disciplinas Metodologia da Pesquisa, Ciências Sociais Aplicadas ao Turismo e Empreendimentos Turísticos) da Ufal, Campus Arapiraca/AL, regido pelo edital n°153, de 29 de dezembro de 2010, não guardou plena conformidade em relação ao princípio constitucional da publicidade, na medida em que não trouxe devida clareza relativamente às datas de aplicação das provas e ao intervalo entre cada fase do concurso. 

De acordo com Juliana Câmara, apesar de ter sido identificada a desconformidade com o princípio da publicidade, não se identificou efetivo prejuízo aos candidatos concorrentes à vaga ofertada, à época. E, até o presente momento, o MPF não mais obteve qualquer manifestação acerca do procedimento adotado na referida seleção, embora tenham sido enviados ofícios à Ufal nas datas de 11 de outubro de 2013 e 12 de setembro de 2014. 

Base legal – A presente recomendação tem por base legal, dentre outros dispositivos, os art. 5° e 37, I e II, da Constituição Federal. A reitora da Universidade Federal de Alagoas tem o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para enviar informações ao Ministério Público Federal. O descumprimento das medidas no prazo estabelecido poderá acarretar ações judiciais.