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Comissão aprova pena de detenção para quem pratica zoofilia

Ilustração

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), proposta que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa a quem comete ato de zoofilia ou bestialidade (prática de atos libidinosos contra animais).

A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), ao Projeto de Lei 7199/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), e apensados. O relator inseriu, na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), o inciso que criminaliza a zoofilia, tornando a prática punível com as mesmas sanções aplicadas em casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pela proposta, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o ato libidinoso resultar na morte do animal.

Legislação mais severa
Weverton Rocha disse que a iniciativa é inovadora, pois torna claro que o País não aceita maus-tratos contra animais e que, por meio de uma legislação mais severa, será possível diminuir o número de atos violentos.

“Com esse projeto, estendemos as sanções existentes para o crime de bestialidade. O Brasil fecha as portas para uma realidade que aconteceu muito na Europa, que é a prática do turismo sexual com animais”, declarou.

Para estabelecer a proporção das penas, o relator informou que decidiu manter, no substitutivo, as sanções previstas em proposta aprovada recentemente pelo Plenário da Câmara – esse texto também criminaliza o abandono de bichos e as rinhas de cães.

Tramitação
A matéria será analisada ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.