O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF/AL) um ofício expondo informações acerca de supostas irregularidades no cadastro das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida nesse município.
De acordo com a promotora de Justiça Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti, o município de São Miguel dos Campos firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de casas populares por meio de recursos federais. Diante de notícias de irregularidades, a instituição solicitou a apuração do MPF/AL, por ser competência do mesmo investigar eventuais atos de improbidade administrativa.
“O Programa Minha Casa, Minha Vida é um programa federal e custeado com verbas federais, atuando os outros entes federativos [estados e municípios] como meros executores do programa, tendo a Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública, a atribuição de agente operador e financeiro do programa habitacional”, disse.
Na última sexta-feira (12), houve um tumulto durante a divulgação da lista de contemplados pelo programa em São Miguel dos Campos. Segundo populares, houve manipulação de cadastro e alguns dos beneficiários são vereadores e familiares de gestores municipais desse município.
“Ao tomar conhecimento da situação e preocupada com a exaltação da população de São Miguel dos Campos, que chegou a ameaçar depredar órgãos públicos, nós solicitamos à Secretaria de Assistência Social do Município de São Miguel dos Campos, que é a responsável pelo cadastramento dos beneficiários do programa, que encaminhasse à Promotoria, no prazo de cinco dias, toda a documentação referente ao cadastramento, os quais vamos repassar ao Ministério Público Federal para a adoção das medidas judiciais competentes, pois diante da grande insatisfação e da exaltação dos ânimos dos que se inscreveram e se sentiram prejudicados, entendemos necessária a intervenção do MPF”, esclareceu a promotora.
De acordo com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a competência para investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”, ainda que cometidas por agentes públicos estaduais ou municipais, é do MPF.
“As medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União. O MPF poderá suspender a distribuição das casas e instaurar procedimento administrativo para apurar se, de fato, houve irregularidade na escolha dos contemplados no recebimento das casas populares”, explicou a promotora, com base no discurso do ministro e no despacho dele publicado em fevereiro deste ano, num caso semelhante ocorrido em Mato Grosso.