A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) esclarece que o Decreto nº 37.152, editado pelo Governo do Estado, refere-se aos feriados e pontos facultativos no âmbito de suas repartições públicas. Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades administrativas das suas localidades.
Em relação ao comércio alagoano, o funcionamento das empresas é orientado pelas respectivas convenções coletivas negociadas entre sindicato patronal e o laboral (capital e interior). Sendo assim, conforme documento vigente, para o dia 24 de junho o comércio abrirá normalmente, em Maceió, mas será fechado em Arapiraca.
Já para o dia 29 de junho, devido à data ser considerada como Dia do Comerciário e conforme previsão da convenção coletiva, o comércio será fechado em Maceió.