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Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator

Arquivo/Câmara dos Deputados

Manato defendeu a proposta para que a internação do jovem infrator só ocorra em último caso

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica, como tornozeleira, caneleira ou cinto, em adolescentes infratores em semiliberdade ou internados, mas que cumpram atividades externas como medida socioeducativa.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES). Manato acredita que o rastreamento eletrônico de jovens pode contribuir para o sucesso da medida socioeducativa, favorecendo a reintegração do infrator ao convício social. A monitoração eletrônica, lembrou, já é utilizada em outros países.

“A ideia faz surgir a possibilidade de aplicar medidas alternativas para os menores infratores no lugar da internação, que só deve ser levada a cabo em último caso”, avaliou o relator. “O adolescente poderá trabalhar, estudar e ter contanto com seus familiares, sem que o Estado perca o controle de seu paradeiro.”

Manato chamou ainda atenção para a possível redução de custos que a medida trará ao sistema. “Estima-se uma economia de quase 50% nas despesas”, disse.

Contato
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, ele também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da Infância e da Juventude, depois de ouvido o Ministério Público.

O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.