A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2), em caráter conclusivo, proposta do Senado que regulamenta a prática da equoterapia como método de reabilitação da pessoa com deficiência.
A equoterapia é um sistema terapêutico e educacional de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
Pelo texto, que sofreu mudanças na Câmara e, por isso, terá de retornar para análise do Senado, o uso da equoterapia ficará condicionado a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
A prática deverá ser orientada por equipe multiprofissional, constituída médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.
Dependendo do caso do paciente, outros profissionais poderão participar do tratamento, como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, que deverão possuir curso específico de equoterapia.
Segurança
A proposta também estabelece condições que assegurem a integridade física do praticante, como: instalações apropriadas; cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia; equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde, se necessário, onde não existir serviço de atendimento médico de emergência.
Mudança no projeto
Relator na CCJ, o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) recomendou a aprovação da proposta na forma de um novo texto, em que corrige imperfeições ligadas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original (PL 4761/12) e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Vital do Rêgo excluiu, por exemplo, a menção expressa ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), como órgão competente para autorizar o funcionamento dos centros de equoterapia.
Pelo texto aprovado, a autorização será dada pela autoridade de vigilância sanitária ou por meio de laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária. A autorização deverá atestar as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.