A Assembleia Legislativa de Alagoas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (9) a Resolução Nº 551/2015, que trata da reforma administrativa da Casa de Tavares Bastos, que cria e extingue cargos no poder legislativo. O projeto, votado a toque de caixa na última sessão antes do recesso, foi aprovado pela maioria, mas causou discordância entre os deputados.
De acordo com os artigos 50 e 51 do texto, serão criados 120 cargos e extintos 96. “Ao quantitativo de cargos previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 6.953, de 22 de julho de 2008, ficam acrescidos 120 (cento e vinte) cargos, os quais exercerão suas funções nos órgãos previstos no art. 3º e seus incisos desta Resolução. Art. 51. Ficam extintos 96 (noventa e seis) cargos e funções gratificadas previstos no Anexo III na Lei Estadual nº 4.961, de 29 de dezembro de 1987”.
Os cargos foram criados para os setores de Coordenação e Execução, Direção, Chefia e Assessoramento Superior. São eles: Direção Geral; Procuradoria Geral; Coordenação Geral para Assuntos Legislativos; Assessoria Militar; Diretoria de Gestão Documental; Diretoria Administrativa; Diretoria de Material e Patrimônio; Diretoria de Pregão; Diretoria de Compras; Diretoria de Licitação e Contratos; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria de Administração de Pessoal; Diretoria de Finanças e Contabilidade; Diretoria de Orçamento; Diretoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Apoio Legislativo; Diretoria de Apoio Jurídico; Diretoria de Atas, Registro e Anais; Diretoria de Taquigrafia e Debates; Diretoria das Comissões Técnicas; Diretoria de Comunicação; Diretoria de Controle Interno; Diretoria da Escola do Legislativo; Diretoria de Cerimonial; Diretoria de Arquivo; Diretoria de Manutenção; Diretoria de Sonorização; Diretoria de Serviços Gerais; Diretoria de Almoxarifado; e Diretoria de Expediente.
O texto diz ainda, no artigo 49, que os valores das remunerações serão fixados pela Mesa Diretora, em ato próprio, quando da nomeação dos cargos em comissão, correspondente à remuneração na forma dos §§ 1º e 2º do art. 46.
“Os quantitativos dos servidores comissionados ocupantes dos cargos do Grupo Coordenação e Execução, Direção, Chefia e Assessoramento Superior, correspondem em igual número aos cargos criados no art. 3º, item IV, desta Resolução. § 1º. Os ocupantes dos cargos de Diretor-Geral, Coordenador-Geral para Assuntos Legislativos e Procurador-Geral, são devidos subsídios na forma das Leis Estaduais nºs 7.348 de 08 de maio de 2012 e 7.158 de 17 de junho de 2010, ou legislação que venham a substituí-las. § 2º. Os ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, e os demais previstos no art. 3º, item IV, desta Resolução, de natureza especial, serão remunerados na forma estabelecida na Lei Estadual nº 6.953, de 22 de julho de 2008”.
A reformulação diz ainda que os servidores efetivos que forem nomeados para cargos comissionados terão a opção de remuneração com acréscimo de 60% do valor da remuneração do cargo em comissão, desde que tenha optado por continuar recebendo a remuneração do cargo efetivo. A escolha deverá ser formalizada por escrito.