O pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de junho dos autônomos e facultativos pode ser efetuado até esta quarta-feira, 15. Após essa data há a incidência de juros e multa.
Quem contribui sobre um salário mínimo, o valor desse pagamento é de R$ 157,60, considerando a alíquota de 20%; de R$ 86,68, para a alíquota de 11% e de R$ 39,40 para quem contribui com 5% do salário mínimo. O contribuinte pode pagar 20% do salário mínimo até R$ 4.663,75, que é o teto da Previdência social.
O recolhimento da contribuição dos empregadores domésticos foi alterado pela Lei Complementar nº 150/2015. Assim o vencimento passou para o dia 7 do mês seguinte, e não mais até o dia 15 como vinha sendo realizado. Os pagamentos efetuados após o prazo serão realizados por meio de GPS preenchidos a mão, com a realização de cálculo e a inclusão de multa e mora. Os segurados que estiverem com dúvidas quanto ao preenchimento da GPS ou em relação ao calculo da multa para competências a partir deste mês, deverão procurar à Receita Federal, até que o Sistema de Acréscimos Legais (SALWEB) seja adequado.
Os percentuais dos empregados domésticos são de 8% para os que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador continua 12% em todas as três faixas. A mudança da alíquota de 12% para 8% só entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.
O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante ao segurado o direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os seus dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Em atraso – As contribuições previdenciárias em atraso podem ser calculadas pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br. Para acessar, clica em Agência Eletrônica e depois em cálculo de carnês. Pela internet, o usuário pode imprimir a guia e efetuar o pagamento das contribuições atrasadas dos últimos cinco anos, sem necessidade de ir a uma das agências do INSS.