Júri absolve acusado de matar reeducando no Baldomero Cavalcanti

Jurados acolheram a tese de negativa de autoria; sessão foi realizada na tarde dessa terça-feira (14), no Fórum da Capital, no Barro Duro

José Gustavo foi julgado nessa terça, no salão do 1º Tribunal do Júri. Foto: Anderson Moreira
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió acolheu a tese de negativa de autoria e absolveu José Gustavo dos Santos Lima do crime de homicídio qualificado cometido contra o reeducando Francisco Geraldo Marinho, em 2010. O julgamento ocorreu na tarde dessa terça-feira (14), no Fórum da Capital, e foi presidido pelo juiz Maurício César Brêda Filho.

O magistrado determinou a expedição de alvará de soltura, “devendo [José Gustavo] ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso”.

A morte de Francisco Marinho ocorreu no presídio Baldomero Cavalcanti, bairro Tabuleiro do Martins, na Capital. A vítima foi encontrada dentro de uma cela, pendurada pelo pescoço, já em óbito.

A promotora Martha Bueno sustentou durante o julgamento que o reeducando foi estrangulado e, posteriormente, enforcado por José Gustavo. “O autor da trama criminosa estrangulou a vítima com uma toalha. Houve uma constrição do pescoço. Depois disso, Francisco Marinho, que já estava quase em óbito, sem forças, foi pendurado à grade com o auxílio de um lençol, para que o fato fosse caracterizado como suicídio”.

Já para o advogado José Carlos Ângelo, não havia provas suficientes para a condenação do réu. “José Gustavo estava na cela 6, e a vítima na sala 10. Havia mais três celas entre os dois e, em cada uma delas, estavam vários detentos, que poderiam migrar de um espaço para o outro em razão dos buracos na estrutura”, relatou.

Matéria referente ao processo nº 0021199-64.2011.8.02.0001

Fonte: TJAL

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