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Novas drogas sintéticas são analisadas pelo Instituto de Criminalística de Alagoas

Ascom/POAL

Ken Ichi Namba, é farmacêutico do IC

Nos últimos meses a polícia alagoana registrou a entrada de novas drogas sintéticas no Estado, todas com alto poder de drogadição, atingindo uma grande parcela da população, pois seus efeitos não atingem apenas o usuário, mas também a sua família e a comunidade ao redor. Em uma única operação realizada este ano, foram apreendidos em um apartamento no bairro da Jatiúca, grande quantidade de ecstasy e LSD – duas drogas sintéticas.

Fabricadas em laboratórios clandestinos, as drogas de desenho ou sintéticas são substâncias psicoativas cujos principais componentes ativos não são encontrados na natureza. Com efeitos estimulantes e muitos deles também alucinógenos,  que agem diretamente no sistema nervoso central (SNC), esse tipo de entorpecente vem sendo usado com frequência por adolescentes e jovens em grandes festas conhecidas como raves.

Quando esse tipo de material é apreendido, a polícia judiciária precisa confirmar por meio de exames técnicos realizados pela perícia criminal, a sua autenticidade. Em Alagoas essa avaliação da composição das drogas apreendidas é feita pelo Laboratório de Química Forense do Instituto de Criminalística que ampliou sua área de atuação com novos equipamentos e peritos especializados.

Segundo o perito Ken Ichi Namba, que é farmacêutico, o Laboratório de Química Forense do IC já atuava analisando drogas como maconha, cocaína e crack, mas com a ampliação do uso do cromatógrafo gasoso acoplado ao espectrômetro de massas, o setor avançou nas pesquisas e exames das novas drogas de desenho.

“Havia uma grande demanda reprimida de drogas não analisadas, que não estava sendo feita por falta de equipamentos e mão de obra qualificada. Com a nova estrutura montada estamos realizando os exames e dando baixa nas solicitações existentes. Percebemos que há um aumento natural neste tipo de demanda e apenas o trabalho pericial de laboratório é determinante para identificar e comprovar a existência de uma nova droga. Além desse equipamento, o IC conta com mais dois outros cromatógrafos ainda não instalados, que aguardam o reinício das obras do laboratório, paralisadas há cerca de um ano por questões burocráticas, bem como a nomeação de mais peritos especializados.” afirmou Ken.

O Brasil, assim como outros países, publica periodicamente uma lista de substâncias consideradas proscritas e/ou de uso controlado pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, que enquadra a fabricação, transporte, estocagem e comercialização sem amparo legal, no crime de tráfico de entorpecentes. Como consequência destacam-se duas situações que exigem pesquisa e atualização constantes do perito especialista . A primeira é que a investigação precisa comprovar que o material apreendido consta na lista da Anvisa e a segunda é que muitos traficantes de drogas de desenho alteram quimicamente as substâncias de maneira constante, criando novas substâncias não incluídas na lista da Anvisa, para fugir do flagrante.

“É ai que está à importância do nosso trabalho na análise desses outros tipos de drogas modernas que estão aparecendo com maior frequência. Isso porque, no nosso laboratório temos a possibilidade de identificar essas drogas de desenho, a maioria delas derivadas da anfetamina com pequenas alterações químicas, que conseguem os mesmos efeitos, mas sem ser detectável pelos laboratórios comuns”.

O perito explicou que o exame pericial é feito em várias etapas dentro do laboratório. Inicialmente a equipe recebe uma pequena amostra do material apreendido, um extrato é retirado e colocado em um recipiente chamado ‘vial’. Por meio de um braço robótico a amostra é injetada automaticamente no equipamento, que  separa uma a uma as substâncias e as identifica no espectrômetro de massa.

“Após essa etapa instrumental, entra a experiência do perito, que começa o trabalho de comparação com o banco de dados do equipamento, onde se examina cada substância separadamente e por meio de conhecimentos teóricos, analisa-se a probabilidade de resultado positivo ou negativo para determinado tipo de droga.”

Ao fim de cada exame, o laboratório emite um laudo e o encaminha para o órgão solicitante, que em posse da prova técnica pode indiciar ou não o suspeito com quem a droga foi encontrada.