As embalagens de alimentos foram alvos, no último mês de junho, de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as empresas da indústria alimentícia a inserir nos produtos uma identificação das composições para pessoas portadoras de alergia.
A dificuldade em identificar a substância não é novidade e, segundo o diretor de Vigilância Sanitária, Paulo Bezerra, a resolução será aplicada em Alagoas. “A mudança dos rótulos foi publicada no último dia 2 de julho, então damos as fábricas um período de até um ano para se adaptar a mudança, onde inclui também os estabelecimentos comerciais como os restaurantes”, destaca o gestor.
A medida, aparentemente simples de inserção da informação no rótulo, tem como foco principal as alergias que provocam reações mais graves e que podem levar o indivíduo ao óbito. “Nas embalagens, atualmente, somente constam os nomes científicos das substâncias e acaba que as pessoas não sabem distinguir. Por isso, solicitamos a inclusão dos nomes populares dos alimentos como: ‘contém ovos e leite’, por exemplo, de modo a minimizar esses riscos”, diz o diretor.
Desta maneira, a resolução aprovada pela Anvisa prevê regras para os alimentos como leite, ovos, trigo, nozes, centeio, aveia, cevada, crustáceos, peixes, soja e látex natural. Ao todo são 17 alimentos dentro da regulamentação. Todo produto que conter algum derivado deverá conter estes nomes em destaque.
De acordo com um levantamento realizado recentemente pelo Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da (USP-SP), feito com 52 famílias, 39,5% destas tiveram reações alérgicas ao consumirem lactose sem saber. A substância foi encontrada em rótulos dos produtos.