Categorias: Brasil

McDonald’s tem 15 dias para tirar menores de trabalhos perigosos

Prazo dado pela Justiça começa a contar desta segunda-feira (20); menores trabalham na operação de chapas e fritadeiras.

Divulgação

McDonald’s (Foto: Ilustração)

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) venceu parcialmente ação contra a empresa Arcos Dorados, operadora do McDonald’s na América Latina, por conta de condições de trabalho consideradas perigosa ou insalubres às quais submetia jovens nas lanchonetes.

Agora, a rede norte-americana tem 15 dias (contados a partir desta segunda-feira, 20 de julho) para se adequar. Após esse período, em caso de não cumprimento da decisão, a empresa pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular.

No momento, estão proibidas para menores de idade atividades como operação de chapas e fritadeiras e limpeza ou coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento,sanitários e vestiários de clientes e funcionários.

“Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, diz a decisão, ponderando que nem todos os empregados sofreram violações.

A 17ª Vara de Trabalho de Curitiba alegou que, de acordo com a Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso.

Procurada pelo iG, a Arcos Dorados afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem por prática comentar processos judiciais em andamento e que se trata de decisão de primeiro grau, ainda sujeita a apreciação de instâncias superiores. Em nota, a empresa disse ter “plena confiança em seus procedimentos trabalhistas e no Judiciário”, e que está avaliando as medidas judiciais que deverão ser adotadas.

A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2013, a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O MPT do Paraná recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.