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Negada liminar a policial acusado de fazer parte de organização criminosa

Paulo Henrique Santos Costa foi preso em junho deste ano; a quadrilha teria atuação no tráfico de drogas e extermínio de pessoas no município de Pilar

Ascom/TJ

Tribunal de Justiça de Alagoas

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade, em caráter liminar, ao capitão da Polícia Militar Paulo Henrique Santos Costa, acusado de integrar suposta organização criminosa com atuação no tráfico de drogas e extermínio de pessoas no município de Pilar, interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) dessa quinta-feira (23).

De acordo com os autos, Paulo Henrique estava sendo investigado pela Polícia Federal sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha que atuava em Pilar cometendo diversos crimes, como tráfico de drogas e porte e comércio ilegal de armas. Existem também indícios de que o réu teria envolvimento com o homicídio de José Cícero da Silva Filho, ocorrido em novembro de 2013.

Paulo Henrique Santos está preso desde junho deste ano. Alegando que a prisão preventiva teve o fim exclusivo de colher provas e que o réu já teria sido interrogado perante a autoridade policial, contribuindo para o bom andamento das investigações, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, no TJ/AL.

Para o desembargador, no entanto, é inadequada a concessão da liminar. “A princípio verifica-se que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade impetrada”, afirmou Sebastião Costa Filho.

 Matéria referente ao processo nº 0802681-54.2015.8.02.0000