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Acusado de assassinar ex-vereador Fernando Aldo será julgado em Maceió

Arquivo Pessoal

Fernando Aldo

O Tribunal de Justiça de Alagoas se convenceu dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual e transferiu o julgamento do homem acusado de ter assassinado o ex-vereador de Delmiro Gouveia, Fernando Aldo, em outubro de 2007. Eliton Alves Barros, apontado como o autor material, sentará no banco dos réus em Maceió, já que, em Mata Grande, cidade onde reside, ele é temido pelos moradores, fato que poderia influenciar o Conselho de Sentença na hora do veredito final.

Foi atendendo ao pedido feito pelo promotor de Justiça de Mata Grande, Cláudio José Moreira Teles, que o desembargador Otávio Leão Praxedes determinou o desaforamento do julgamento de Eliton Alves Barros. “O Ministério Público recebeu com satisfação a notícia a respeito da decisão proferida pelo TJ/AL. Argumentamos que o júri deveria ser realizado em Maceió por interesse da ordem pública e para garantir a imparcialidade dos jurados, haja vista que a população de Mata Grande e das cidades circunvizinhas têm medo do acusado. O réu tem um histórico de violência como pistoleiro de aluguel e, caso o julgamento de fato acontecesse na cidade onde ocorreu o crime, o Conselho de Sentença poderia ter sua decisão comprometida, já que os jurados certamente se sentiriam ameaçados e, em função disso, talvez decidissem pela sua absolvição”, explicou o promotor.

“Seguimos o que estabelece o rito do desaforamento ainda em março, quando a ministra Cármen Lúcia, em decisão de 25 de fevereiro, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do acusado e determinou ao juiz da cidade que, em até 90 dias, realizasse o julgamento do réu. Com a abertura de vistas ao MP, eu me posicionei de duas formas. Em obediência ao artigo 422 do Código de Processo Penal, requeri a intimação das testemunhas de acusação e que fossem acostados aos autos todas as certidões de antecedentes criminais do réu e dos demais envolvidos na empreitada criminosa. E, simultaneamente, protocolei no Tribunal de Justiça o pedido de desaforamento do julgamento para Maceió. Como agora saiu a decisão do nosso pedido, acredito que o magistrado de Mata Grande vai marcar a data do júri”, acrescentou Cláudio Teles.

A decisão

“…Penso que é recomendável o desaforamento do julgamento em questão, de modo a manter a imparcialidade do Júri e assegurar uma decisão justa, sobretudo diante da concreta possibilidade de influência no convencimento do Conselho de Sentença, caso a sessão fosse realizada na Comarca de origem, postura odiosa, eis que inquinaria de nulidade o julgamento, o que, aqui, tenciona-se evitar. Vale frisar que, assim como destacado pela PGJ, não é necessária a existência de certeza, em termos absolutos, para o deferimento do pleito, exigindo-se, apenas, relevante suspeita de influência na decisão do Júri, o que, inegavelmente, é o caso dos autos. Enfim, importante registrar, por derradeiro, que o acolhimento da medida ora implementada é, acima de tudo, reflexo da relevação das ponderações esposadas pelo Ministério Público, enquanto autor do requerimento, pois os seus esclarecimentos recomendam a alteração do local de julgamento, com amparo, frise-se, em fatores do caso concreto. Quanto à escolha do local para a realização do julgamento, dispõe o art. 427 do Código de Processo Penal, que, no caso de acolhimento do pedido, o Tribunal designará para o julgamento uma Comarca próxima, onde não subsistam os motivos determinantes do desaforamento. Nesse sentido, entendo que os jurados da Comarca de Maceió não estariam sujeitos às pressões que, porventura, possa o réu impor ao Conselho de Sentença da origem. Sendo assim, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, entendo por bem deferir o requerimento formulado pelo Ministério Público de primeiro grau, para o fim de desaforar o julgamento do acusado Eliton Alves Barros, da Comarca de Mata Grande/AL para uma das varas criminais do Tribunal do Júri da Capital”, diz um trecho da decisão proferida pelo desembargador Otávio Leão Praxedes e que foi seguida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O crime

O ex-vereador Fernando Aldo foi assassinado no dia 1° de outubro de 2007, durante o evento Mata Grande Fest, uma espécie de carnaval fora de época do município. Ele saía do camarote da festa, e se dirigia para entrar em seu veículo quando foi surpreendido pelos criminosos. A vítima foi morta com nove tiros de pistola 9mm, no momento em que abria a porta do carro.

Na denúncia contra os autores materiais, o Ministério Público Estadual de Alagoas responsabilizou quatro pessoas pelo homicídio: Carlos Marlon Gomes, que teria sido o executor; e Dílson Alves, Nildo Alves e Eronildo Alves Barros, que teriam dado suporte para o atirador chegar até o local e a fuga logo após o cometimento do assassinato.

A motivação da morte de Fernando Aldo teria sido política, já que a vítima fazia oposição a Cícero Ferro em Delmiro Gouveia. O ex-parlamentar é acusado da intelectualidade do assassinato.