O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, à unanimidade de votos, na sessão administrativa da última terça-feira (28), a concessão do auxílio-saúde aos servidores ativos e efetivos do Judiciário de Alagoas.
O objetivo do benefício, extensível aos ocupantes de cargos comissionados e requisitados, é o ressarcimento das despesas com plano de saúde de assistência médica ou seguro à saúde.
Segundo o presidente Washington Luiz, o zelo pelas condições de saúde, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho, foram levados em consideração pela cúpula diretiva para a proposição do auxílio, previsto no Plano Estratégico do Judiciário.
A concessão do auxílio será efetivada a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O projeto aprovado pelo Pleno prevê que o servidor deverá arcar com a diferença caso a mensalidade de seu plano de saúde ou seguro saúde supere o valor do auxílio.
Na hipótese de ser inferior, o servidor deve utilizar o saldo em medidas profiláticas, como medicamentos e cuidados de prevenção à saúde. O valor do auxílio corresponderá ao escalonado pela faixa etária dos servidores.
Os servidores que acumulam cargos ou empregos públicos farão jus ao auxílio somente em relação a um dos vínculos, sendo-lhes facultado o direito da opção.
Como tem caráter indenizatório, deverá ser lançado no contracheque como rendimento isento e não-tributável para fins de imposto de renda retido na fonte. Não poderá ser percebido juntamente com outro auxílio ou benefício do mesmo título.
Na condição de titular ou de dependente em plano de saúde ou seguro saúde, o servidor que desejar receber o auxílio deverá formalizar requerimento de inclusão à Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas.
A referida diretoria analisará a documentação apresentada e, estando em conformidade com a resolução aprovada, remeterá as informações necessárias ao departamento financeiro para inserção do valor no contracheque.
A concessão do auxílio ocorrerá automaticamente para os beneficiários que tenham as despesas com plano de saúde ou seguro saúde consignadas em folha de pagamento.
Dentre as obrigações dos beneficiários, estão o pagamento das mensalidades junto à empresa de plano, a comprovação do pagamento das mensalidades junto à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Governador sanciona lei que garante reajuste de 7,41%
Nesta quarta, o governador Renan Filho sancionou a lei nº 7.702, aprovada pelo Legislativo de Alagoas, e que garante a implantação do reajuste salarial de 7,41% (sete vírgula quarenta e um por cento) aos subsídios dos servidores efetivos e comissionados do Judiciário de Alagoas.
Os efeitos da lei, que fixa o percentual da data-base acumulado do ano de 2014, também se estendem à remuneração dos estáveis, aos subsídios dos servidores ocupantes de cargos isolados, aos proventos dos servidores inativos e às pensões pagas pelo Poder Judiciário.