Em ambos os processos judiciais não existem ordens de serviços informando quem contraiu o débito, quem se hospedou, quantas pessoas e partiu de onde a autorização
Nesta segunda-feira (03), após análise do caso, o procurador-geral do Município, Francisco Souza Guerra, concedeu entrevista a uma rádio local para esclarecer o suposto débito com a Churrascaria e Pousada O Laçador.
Exposto por um vereador de oposição, durante sessão na Câmara, a pedido do proprietário do estabelecimento, o procurador destacou que o legislador cumpriu seu papel de fiscalizador do erário. Porém, observou que o suposto débito não foi pago, então não houve desperdício de dinheiro, e que estuda entrar com um processo com base no Código de Defesa do Consumidor, contra o proprietário do Laçador.
“O vereador não faltou com a verdade, seu papel é de fiscalizar os débitos do Município. Porém, houve o propósito de anunciar a dívida, externar, isso foi colocado pelos advogados do empresário ao conceder entrevista aos meios de comunicação, de que os documentos foram disponibilizados pelo senhor Dorgival Vasconcelos. Então, estamos estudando entrar com um processo contra o empresário. Já pensou se todos que contrair uma dívida, tudo ir parar na rua”, observou.
Já com os suposto débitos, Guerra esclareceu que existem dois processos, um de 2014, em que a O Laçador cobra cerca de R$ 40 mil da administração anterior, com despesas de 2011 e 2012. E o segundo processo, com data de 2015, cobra débitos de 2013 e 2014. Nos dois casos não existem ordens de serviços, contendo os gastos, quem se hospedou, quem autorizou e quem avalizou o débito.
“No primeiro processo, o empresário cobra uma despesa da gestão anterior, anos de 2011 e 2012. Como advogado do município, não posso aprovar o pagamento desta natureza. O segundo débito é de 2013 e 2014. Em ambos os casos, os mesmos vícios. Não existe ordem de serviço constando quem autorizou, quem se hospedou, quantas pessoas e ainda, assinando o débito daquela hospedagem. Logo, não houve farra nenhuma, porque não pagamos nada em que o parecer foi contrário ao pagamento. Um débito não pode ser pago sem que se tenha comprovação, pelo menos é o que consta nos dois processos judicias”, esclareceu.
Existe uma licitação em vigor entre o Município e a Churrascaria e Pousada O Laçador. Neste contrato, diz claramente que para efeitos de cobrança, é necessário que se tenha ordem de serviço assinada, contendo nomes dos hospedes e quem comprovou ao final de tudo, avalizando o procedimento débito. E nada disso, conforme reza o processo de licitação em vigor, existe.
“Tudo devia ser documentado para efeito de cobrança. Se todo mundo de Penedo que chegar na Prefeitura e dizer que existe um débito para receber, sem comprovação de quem contraiu e quem autorizou, isso sim vai quebrar a administração e desperdiçar o dinheiro do povo. Colocaram tudo como uma farra, mas se existe farra, não serviu apenas para encher a barriga de quem comeu, mas também a de quem vendeu. Não posso autorizar esse pagamento. E na defesa dos dois processos, tanto da administração anterior, quanto da atual, reforço que nos autos dos processos não existem comprovação, ordens de serviços. Como pagar algo desse tipo, se não existe oficialmente quem contraiu. O parecer da Procuradoria na defesa do Município é pelo não pagamento”, acrescentou.
Com relação ao procedimento aberto pelo Ministério Público, em que vai investigar o caso, sobre o suposto débito da Prefeitura de Penedo, com a Churrascaria e Pousada O Laçador, o procurador-geral do Município, Francisco Souza Guerra, garantiu que está tranquilo, diante dos fatos expostos na imprensa e contidos no processo judicial.
“Não existe no processo judicial ordem de serviço, documentos que comprovem o débito. Logo, vou pedir para que o promotor Adriano Jorge de Barros Lima, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, acelere o procedimento. Com isso, espero que possamos esclarecer ao povo de Penedo, a verdade dos fatos. Não quero acreditar que essa exposição tenha motivação politica”, concluiu.