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TJ julga constitucionalidade de gratificação na aposentadoria de fiscais

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem em pauta para esta terça-feira (04) a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira, na qual contesta validade de artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, além de decretos relacionados.

A desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento é a relatora do processo. A sessão plenária está marcada para às 9h. O prefeito afirma que os dispositivos apontados ofendem os princípios da moralidade, economicidade e contributividade do regime previdenciário, ao permitir que sejam incorporadas gratificações de produtividade na remuneração de auditores fiscais municipais aposentados.

A lei 5.317, que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal, utiliza, como parâmetro de cálculo do valor a ser incorporado, a média dos percentuais recebidos nos 36 meses anteriores à formalização do pedido de aposentadoria.

A lei 5.173, sobre a Gratificação de Estímulo à Produtividade Fiscal, define como requisito que o servidor esteja recebendo-a por período não inferior a 2 anos. A prefeitura alega que essas regras ferem as constituições Estadual e Federal.

Matéria referente ao processo nº 0802796-62.2013.8.02.0900