O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 13 o julgamento do recurso extraordinário (635.659) que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes e é o quinto item da pauta da próxima quinta-feira, conforme divulgado hoje no site do STF.
Os ministros terão de analisar a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006. A legislação define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo próprio.
A defensoria do Estado de São Paulo alega este artigo da lei viola o princípio da intimidade e da vida privada. O recurso contesta julgamento do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que manteve a condenação de uma pessoa pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.
O RE teve a repercussão geral reconhecida em 2011, ano em que o recurso chegou ao Supremo.
Figuram como amigos da Corte nesta ação o Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Conectas, Instituto Sou da Paz, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária.