Dias e horários em que as unidades deverão fazer a compensação pela segunda-feira estão no ato normativo nº 24 do TJ/AL
A suspensão das atividades, atos e prazos processuais na segunda-feira, assim como os dias e horários em que as unidades deverão fazer a compensação, foram definidas no ato normativo nº 24, publicado no Diário da Justiça de 21/07.
O feriado do dia do advogado está previsto no Código de Organização Judiciária de Alagoas,lei nº 6.564/2005.